Envie uma Carta. Diálogos de afeto, resgate de emoções!
Carta - Seus clientes recebem a carta da empresa com agilidade e tratamento de objeto urgente!
É uma comunicação entre duas empresas ou entre uma empresa e pessoa física ou vice-versa. Seu conteúdo é formal, oficial e, em muitos casos, confidencial.
Carta Social - Beneficiários do Bolsa Família e pessoas de baixa renda pagam apenas um centavo por ela!
Uma das grandes vantagens da Carta Social é beneficiar os participantes do Programa Bolsa Família e seus dependentes. Pagando somente um centavo, os cadastrados no programa e os brasileiros e estrangeiros presos e custodiados também podem manter contato com parentes e amigos por meio da Carta Social. São os Correios aproximando famílias de seus entes queridos pelo único meio que muitas delas têm de se comunicar.
O que é ?
Carta
É uma comunicação entre duas empresas ou entre uma empresa e pessoa física ou vice-versa. Seu conteúdo é formal, oficial e, em muitos casos, confidencial.
Carta Social
Pode ser utilizada por pessoas de baixa renda, participantes do Programa Bolsa Família ou seus dependentes, presidiários brasileiros e estrangeiros e pessoa custodiadas em todo o país. Deve ser escrita à mão e pesar até dez gramas. Só podem ser postadas cinco cartas sociais por remetente ao dia.
Quem pode utilizar este serviço?
A Carta pode ser utilizada por pessoa física ou jurídica, com ou sem contrato com os Correios.
A Carta Social é destinada aos participantes do Programa Bolsa Família ou seu dependentes e presidiários brasileiros ou estrangeiros e custodiados no país.
Como funciona?
Cartas
- Selecione o tipo de carta e envelope que quer enviar (calcule preços e prazos ou veja a tabela de preços);
- Se quiser utilize o endereçador;
- Faça a postagem ou solicite uma coleta;
- Acompanhe a entrega pelo Sistema de Rastreamento de Objetos - SRO.
Dúvidas, recomendações e restrições
Carta Social
- A Carta Social deve ter peso máximo de 10 gramas, endereço do remetente e do destinatário manuscritos. Um mesmo remetente só pode enviar até cinco cartas por dia. Na frente do envelope deve ser colocada a identificação manuscrita “carta social” no canto inferior esquerdo, acima do local destinado ao CEP;
- Não há entrega domiciliar em algumas cidades, áreas rurais, de difícil acesso ou de risco. Nesses casos, os objetos são enviados à agência mais próxima do endereço do destinatário;
- Consulte o CEP da localidade para saber se há restrição de entrega domiciliar;
- Consulte aqui para saber o prazo de guarda dos objetos para retirada em uma agência;